São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos.
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Resposta: Errado
Explicação: De acordo com o art. 3 do Código Civil, só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. De outro modo, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes conforme o art. 4, I, do Código Civil.
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