conforme o art. 20 § 1º da Lei 8.213/1991, que diz rerspeito às características e considerações aos acidentes de trabalho, pode-se dizer que é considerada uma doença de trabalho o exposto na alternativa: a doença degenerativa. b doença que não produza incapacidade laborativa
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A letra a)
Doença degenerativa.
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