Respostas
Resposta:
A laicidade do Estado reconhece que o ente estatal deve ser independente e autônomo em relação a qualquer religião, crença ou igreja. É importante frisar que não se exclui totalmente a manifestação religiosa no campo público, mas existindo uma colisão entre esses dois direitos, o direito à liberdade de crença e a laicidade do Estado, é preciso haver uma ponderação para decidir qual prevalecerá.
A relação entre o direito e a religião é um assunto polêmico, tanto por abranger o tema religião, que é algo delicado de se abordar, como por envolver crenças pessoais que podem ofender quando interpretadas equivocadamente, quanto pela força que as leis têm na sociedade, pois o Estado é o titular na elaboração da conduta que deve ser seguida pela sociedade e faz isso de forma coercitiva.
Tolerar algo não é aceitar de forma passiva a interpretação sobre determinado assunto, mas sempre respeitar as diferenças que naturalmente irão surgir quando dois seres humanos dialogam, pois todos cresceram em um ambiente diferente e tiveram experiências diversas que moldaram seu pensamento.
Explicação: o Brasil não é um Estado ateu, e sim um Estado laico, ou seja, não permite que o Brasil se filie a nenhuma corrente religiosa.
O artigo 143, §1º e 2º da CRFB/88 diz que:
"às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir."