Incumbe ao serviço de assistência social da unidade prisional
Alternativas
A
orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
B
garantir a liberdade de culto.
C
elaborar planos para segurança prisional.
D
colaborar com o egresso para obtenção de trabalho.
E
requerer a saída temporária para visita à família.
Respostas
Resposta:
Letra D
Explicação:
a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
b) garantir a liberdade de culto.
Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) elaborar planos para segurança prisional.
Não há nenhuma disposição nesse sentido.
d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)
LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
e) requerer a saída temporária para visita à família.
LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;