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Para receber dinheiro do exterior vindo de uma conta da mesma titularidade em valores a partir de USD 10.000 (dez mil dólares) é preciso apresentar uma declaração de imposto de renda que demonstre a origem do dinheiro ou então um contrato de câmbio de saída dos valores
Independentemente de a pessoa estar ou não dentro da faixa de renda estipulada pela Receita Federal, ela deve declarar os recebimentos do exterior. O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado no IR levando em consideração esse saldo em 31 de dezembro do ano a ser declarado
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