A EC 103/19 promoveu uma alteração no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente que permitiu que o coeficiente da aposentadoria pudesse ser inferior ao do auxílio por incapacidade temporária. Escolha a opção que indica, respectivamente, o coeficiente mínimo da aposentadoria por incapacidade
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Na prática podemos ter casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida com RMI inferior a do auxílio por incapacidade temporária
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