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O princípio conhecido como "nemo tenetur se detegere" ou princípio da não autoincriminação têm sede constitucional no inciso LXIII do artigo 5º conforme a seguinte redação: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” e correlatamente temos a inteligência do artigo 198 do CPP que assevera que: "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."
Explicação:
Geovanebaastos:
é mentira
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