Conforme os ensinamentos de Farias & Rosenvald (2015), a palavra "inventário" se origina do latim inventum, que significa a enumeração ou o relato pormenorizado de algo. Mas, é um conceito que pode ganhar diferentes conotações a depender do contexto em que seja considerado. Considerando o procedimento de inventário, na sucessão causa mortis, podemos afirmar que ele tem por finalidade: Escolha uma: a. Descrever detalhadamente a herança, listando todos os bens e direitos de natureza patrimonial deixados pelo de cujus, e a serem entregues aos herdeiros, legatários ou, constatada a inexistência destes, ao Estado; sendo que as dívidas e os créditos devem ser apurados e quitados em procedimento próprio. B. Arrecadar os bens e deveres deixados pelo falecido, descrevendo, detalhadamente, todo o acervo deixado pelo falecido; chamar os herdeiros legítimos a suceder; quitar o imposto devido pela transmissão causa mortis e, promover a partilha da herança entre eles. Quando existir testamento, a herança deverá ser partilhada por procedimento ordinário comum, chamado de inventário testamentário. C. Arrecadar os bens e deveres deixados pelo falecido, descrevendo, detalhadamente, todo o acervo deixado pelo falecido; chamar aqueles que tenham capacidade e legitimidade para herdar; quitar o imposto devido pela transmissão causa mortis, e promover a partilha da herança entre os sucessores. D. Descrever detalhadamente a herança, listando todos os bens, dívidas, créditos e direitos de natureza patrimonial deixados pelo de cujus, sendo que, após a liquidação do acervo, o inventário é extinto, abrindo-se um novo procedimento específico para partilhar os bens. E. Arrecadar os bens deixados pelo falecido, descrevendo, detalhadamente, o acervo deixado pelo falecido, composto pelos bens e direitos patrimoniais; chamar aqueles que tenham capacidade e legitimidade para herdar; quitar o imposto devido pela transmissão causa mortis, e promover a partilha da herança entre os sucessores. As dívidas e obrigações pendentes de cumprimento devem ser apuradas e cumpridas nas vias ordinárias. PAGINA ANTERIOR.
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Arrecadar os bens e deveres deixados pelo falecido, descrevendo, detalhadamente, todo o acervo deixado pelo falecido; chamar aqueles que tenham capacidade e legitimidade para herdar; quitar o imposto devido pela transmissão causa mortis, e promover a partilha da herança entre os sucessores. Correto
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA.
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e. Arrecadar os bens e deveres deixados pelo falecido, descrevendo, detalhadamente, todo o acervo deixado pelo falecido; chamar aqueles que tenham capacidade e legitimidade para herdar; quitar o imposto devido pela transmissão causa mortis, e promover a partilha da herança entre os sucessores. Correto
Explicação:
CORRIGIDO AVA
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