A escolha do regime tributário é um aspecto importante para o resultado da empresa, e a legislação tributária brasileira disponibiliza algumas opções que poderão influenciá-la. As pessoas jurídicas são tributadas por uma das formas de apuração do IRPJ e da CSLL, por opção do contribuinte ou por determinação legal, nas seguintes modalidades: Simples Nacional, lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrado.
A análise das opções tributárias requer uma série de fatores que devem ser levados em consideração.
Assim, de acordo com os dados abaixo apresentados, assinale a economia tributária que a empresa teria, caso fosse tributada pelo regime do Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido:
( )Economia de R$ 71.760,00, caso optasse pelo Simples Nacional.
( )Economia seria nula, visto que a empresa estaria sujeita ao pagamento dos mesmos tributos nos dois regimes tributários.
( )Economia de R$ 34.704,00, caso optasse pelo Simples Nacional.
( )Economia de R$ 13.296,00, caso optasse pelo Lucro Presumido.
( )Economia de R$ 144,00, caso optasse pelo Lucro Presumido.
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Economia de R$ 34.704,00, caso optasse pelo Simples Nacional.
Explicação: CORRIGIDO AVA
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