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A propósito, nos termos do artigo 6º, da mencionada Constituição Brasileira de 1824, eram considerados Cidadãos Brasileiros: I. Os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingênuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.
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Boa Tarde eu espero ter te ajudado
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