• Matéria: Direito
  • Autor: nainevaz
  • Perguntado 3 anos atrás

Quando é possível determinar que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração?


A.
Salvo o de serviços comuns, de pronto pagamento, assim entendidos os que atendam a especificações usuais de mercado, de valor não superior a 650 mil reais.


B.
Salvo o decorrente de dispensa de licitação.


C.
Salvo o decorrente e inexigibilidade de licitação.


D.
O contrato verbal é nulo com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23,II, a, feitas em regime de adiantamento.


E.
Sem exceções.

Respostas

respondido por: smirella2008freitas
0

Resposta:

resposta certa é a letra A

respondido por: flaviahelpcellcelula
1

Resposta:

d

Explicação:

Seção II

Da Formalização dos Contratos

Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

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