• Matéria: Direito
  • Autor: fabiobravo
  • Perguntado 3 anos atrás

Maria foi citada pelo Correio, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, em Ação de Cobrança movida por uma Instituição Financeira. Maria contratou um advogado e passou todas as informações e documentos necessários para sua defesa. Após o Protocolo da Defesa, Maria lembrou de fato considerado importante. Segundo o CPC, depois da Contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

Respostas

respondido por: gabrieleengani
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Resposta:

 Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:  

I - relativas a direito ou a fato superveniente;  

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;  

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Explicação:

 Art. 342

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