A edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União publicou a mais recente normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para regulamentar a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação em tempos de pandemia. Em resposta às dúvidas e demandas da categoria, a Resolução CFP nº 04/2020 pretende orientar psicólogas e psicólogos de todo o Brasil acerca da atuação on-line diante do cenário de pandemia do novo coronavírus. Frente à crise sanitária provocada pela Covid-19, a nova normativa suspende, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos on-line, para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população nos próximos meses.
Considerando a resolução nº11 de 11 de maio de 2018, analise as afirmativas a seguir:
I. O profissional que mantiver serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância, sem o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia, cometerá falta disciplinar.
II. O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.
III. A prestação de serviços psicológicos, por meio de tecnologias de informação e comunicação, deverá respeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.
De acordo com a resolução nº11 de 11 de maio de 2018 é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, apenas.
b.
II e III, apenas.
c.
I e II, apenas.
d.
I e III, apenas.
e.
I, II e III.
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
I, II, III
Todas as alternativas estão corretas.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
respondido por:
0
Resposta:
I, II e III.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA.
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