• Matéria: Direito
  • Autor: fabricioa925
  • Perguntado 3 anos atrás

O art. 201, p.1°, da CF/1988 prevê duas modalidades de aposentadorias diferenciadas: a aposentadoria
especial e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Com relação a aposentadoria da pessoa com deficiência

Respostas

respondido por: luccianolu
1

se não me engano pessoas que tem AIDS tem direito a invalidez do estado

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