A Padaria Guloseimas Ltda. Adquiriu à prazo da sociedade Viva do Trigo S/A, 500 kg de farinha de trigo, que foram devidamente entregues na sede da padaria. Como o representante legal da padaria não estava, quem assinou o recebimento da mercadoria foi seu funcionário João Prado. Após a referida alienação a sociedade Viva Trigo S/A emitiu fatura da compra e sacou contra a Padaria Guloseimas Ltda. Uma duplicata. A duplicata emitida foi encaminhada à sacada que além de não fazer nenhuma manifestação não devolveu o título. Nesta hipótese o que a Viva Trigo S/A poderá fazer? Selecione uma alternativa: a) Não será possível cobrar o valor da duplicata, pois pelo princípio da cartularidade este documento é imprescindível para o exercício do direito nele consubstanciado. B) Poderá emitir uma triplicata. C) Poderá ajuizar a execução tão somente com o comprovante da entrega da mercadoria. D) Ainda que a sociedade fizesse o protesto por indicação, não seria possível a ação de execução pois o comprovante de recebimento da mercadoria não foi assinado pelo representante legal da sociedade sacada. E) Ainda que o título fosse devolvido, sem o aceite não seria possível a cobrança.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
coreto e b poderá emitir uma triplicata
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás