27. (OAB MG Março 2004) Quanto ao direito intertemporal, em matéria civil, é CORRETO afirmar: A) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada. B) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação. C) mesmo perdendo a vigência a lei revogadora, em nenhuma hipótese será restaurada a lei revogada por ela anteriormente. D) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
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Alternativa B: se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação. É o que dispõe o art. 3ºdo Decreto-Lei 4657/42, renomeado "“Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro" pela Lei 12376/2010.
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