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As ordenações Filipinas nada mais são do que uma compilação jurídica que teve como resultado a reforma do código Manuelino que teve início a partir de Filipe II de Espanha, isso acorreu durante o domínio castelhano.
Com o fim da União Ibérica, o código Filipino confirmou que seria necessário continuar em vigor em Portugal através de D.João IV.
O código continuou em vigor em forma de matéria civil em Portugal e também nos territórios considerados ultramarinos, isso existiu até 1867 a partir daí o código Civil Português revogou o código
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