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Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, independente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes.
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