• Matéria: Contabilidade
  • Autor: amandahorst16
  • Perguntado 3 anos atrás

"O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 741/2021, sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Violência psicológica

A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia antes da fatalidade. Muitas mulheres não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível."

Disponível em: ; Acesso em 23 Ago. 2021.

A violência psicológica já era identificada em nossa sociedade, mas ela ainda não tinha uma tipificação especifica. Considerando o exposto e com relação a essa conduta crimonosa, responda ao questionamento abaixo:

A) Uma conduta que é muito praticada na sociedade, mas não tem uma tipificação penal, possui alguma forma de ser exigida? Discorra sobre o assunto, fundamentando sua resposta.

B) O direito penal possui formas específicas de punição do sujeito. Demonstre quais são essas formas de punição (penas) e como são escolhidas para sua aplicação ao caso concreto.

Respostas

respondido por: deborabarcelos91
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Resposta:

1. não, Pelo princípio constitucional da legalidade: “5º inciso XXXIX, que aduz “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem a prévia cominação legal”, logo se entende que ninguém poderá ser punido por algo não tipificado em lei, ou seja, ser punido por algo não tipificado como crime. Este princípio também contempla o princípio da Reserva Legal, reservando para o estrito campo da leia existência do crime e sua correspondente pena [...], e o da Anterioridade, exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (lei anterior e prévia cominação). Assim, a regra do art. 1, denominado Princípio da Legalidade, compreende os princípios da Reserva Legal e da Anterioridade.

O Direito Penal tende a sempre beneficiar o sujeito, portanto, a norma costumeira só pode ser aplicada para beneficiar o réu (in bonam partem). Assim, a norma consuetudinária, que é tida como lícita (socialmente adequada), pode ensejar a tipicidade de uma conduta pelo consenso social.  


ivonekleinn000000: podem me explicar o que quer dizer norma consuetudinária
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