• Matéria: Direito
  • Autor: thaiscardoso1922
  • Perguntado 3 anos atrás

Mayara e Maraísa constituíram uma sociedade, confecção de bonecas de pano, sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Maraísa assumiu uma dívida com Barros, fornecedor dos aviamentos das bonequinhas, em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Sabendo que Barros é credor de Maraísa pela referida obrigação. Como Barros poderá provar a existência da sociedade? Fundamente de acordo com a legislação vigente.

Respostas

respondido por: maarigibson
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De acordo com o Código Civil, em seu art. 987, os terceiros podem provar a existência da sociedade de qualquer modo.

Por isso, ele poderá adquirir qualquer tipo de prova possível para confirmar a existência da sociedade comum, que é regida pelas mesmas regras da sociedade simples, muito embora não possua registro adequado. A existência da sociedade de fato é regulamentada pelo Código Civil, que não exclui da apreciação do Judiciário.

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