segundo o artigo 1 do estatuto e igualdade racional a discriminação racial é toda de toda distinção exclusão restrição ou preferência baseada em raça cor descendência ou origem nacional ou étnica
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Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano
nascimentoivanilda73:
muito obrigado :^
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