• Matéria: Direito
  • Autor: leydyitb
  • Perguntado 3 anos atrás

Janete, logo após dar à luz ao seu filho, pegou um travesseiro que estava ao lado da cama e pressionou contra o rosto da criança, vindo a sufocá­la até a morte. Mais tarde, durante a investigação criminal, a perícia concluiu que Janete, que estava na influência do estado puerperal, teve ajuda do seu companheiro, quando cometeu a conduta. Considerando o disposto no Código Penal, é correto afirmar que essa conduta de Janete:
(1 Ponto)

Caracteriza o crime de infanticídio e poderá responsabilizar Janete e seu companheiro.

não é considerada crime, não havendo a possibilidade de responsabilizar criminalmente Janete e seu companheiro

é considerada crime de homicídio qualificado e poderá responsabilizar Janete e seu companheiro.

caracteriza o crime de homicídio, com agravante de a vítima ser um recém­nascido

é considerada crime de infanticídio, mas apenas Janete poderá ser responsabilizada pela conduta.

Respostas

respondido por: agnaldosdsilva1036
0

Resposta: Caracteriza o crime de infanticídio e poderá responsabilizar Janete e seu companheiro

Explicação: só que m pode response pelo crime de infanticídio é a mãe porem este crime só poderá  logo se cometido logo apos o nascimento da criança  

respondido por: moraescamilab
3

O Código Penal brasileiro prevê o crime de infanticídio, de acordo com o art. 123, equivalente a “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Com isso, a atitude da mãe, que por influência do que é conhecido como “estado puerperal” mata o próprio filho (alternativa A).

Crime de infanticídio no estado puerperal

Contudo, o legislador entende que por se tratar crime de homicídio, praticado em situação específica, “estado puerperal”, envolvendo uma mãe e um filho, que para ser qualificado deve ocorrer logo após o parto, onde o comportamento realizado pela mãe durante esse lapso temporal, sendo assim, a mesma poderá receber um tratamento diferenciado pelo direito penal, mas ainda assim responderá pelo crime. Quando realizado antes do nascimento, não é considerado infanticídio.

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