Janete, logo após dar à luz ao seu filho, pegou um travesseiro que estava ao lado da cama e pressionou contra o rosto da criança, vindo a sufocála até a morte. Mais tarde, durante a investigação criminal, a perícia concluiu que Janete, que estava na influência do estado puerperal, teve ajuda do seu companheiro, quando cometeu a conduta. Considerando o disposto no Código Penal, é correto afirmar que essa conduta de Janete:
(1 Ponto)
Caracteriza o crime de infanticídio e poderá responsabilizar Janete e seu companheiro.
não é considerada crime, não havendo a possibilidade de responsabilizar criminalmente Janete e seu companheiro
é considerada crime de homicídio qualificado e poderá responsabilizar Janete e seu companheiro.
caracteriza o crime de homicídio, com agravante de a vítima ser um recémnascido
é considerada crime de infanticídio, mas apenas Janete poderá ser responsabilizada pela conduta.
Respostas
Resposta: Caracteriza o crime de infanticídio e poderá responsabilizar Janete e seu companheiro
Explicação: só que m pode response pelo crime de infanticídio é a mãe porem este crime só poderá logo se cometido logo apos o nascimento da criança
O Código Penal brasileiro prevê o crime de infanticídio, de acordo com o art. 123, equivalente a “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Com isso, a atitude da mãe, que por influência do que é conhecido como “estado puerperal” mata o próprio filho (alternativa A).
Crime de infanticídio no estado puerperal
Contudo, o legislador entende que por se tratar crime de homicídio, praticado em situação específica, “estado puerperal”, envolvendo uma mãe e um filho, que para ser qualificado deve ocorrer logo após o parto, onde o comportamento realizado pela mãe durante esse lapso temporal, sendo assim, a mesma poderá receber um tratamento diferenciado pelo direito penal, mas ainda assim responderá pelo crime. Quando realizado antes do nascimento, não é considerado infanticídio.
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