Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil.
Podemos afirmar que o art. 186 prevê a modalidade de dano que incorrerá na responsabilidade do tipo:
A.
O Contratual.
B.
O Objetiva.
C.
Subjetiva.
D
Consuetudinária
E.
Direta.
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B. Objetiva.
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