Maria, casada com Henrique, lhe procura no seu escritório e informa que está abalada pelas trágicas mortes em razão de COVID-19. Informa que perdeu sua mãe no início de 2021 e isto lhe fez refletir sobre a sua vida, motivo pelo qual gostaria de confeccionar um testamento, beneficiando suas amigas Roberta e Juliana. No entanto, tendo em vista algumas desavenças com seu esposo por motivos patrimoniais, não quer dar publicidade ao ato e gostaria de conhecer as formas de testar previstas na lei brasileira e, principalmente, qual a forma mais segura para que sua disposição patrimonial para após a morte seja cumprida.
Explique à sua cliente as hipóteses previstas na lei, exigências legais e riscos quanto à forma de testamento eleita.
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Maria deseja fazer um testamento particular, nos termos do art. 1876 do Código Civil. Para que ele tenha validade, precisará da assinatura de três testemunhas, que deverão testemunhar em juízo sobre a veracidade do testamento.
As testemunhas não podem ser herdeiros ou legatários. Pode ser escrito de próprio punho e não necessita da presença ou confirmação de notário. Importante salientar que ela poderá dispor apenas de 50% dos seus bens no testamento.
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