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O Artigo 6 da Constituição Federal garante aos cidadãos o direito da segurança. Contudo, no Brasil, o desaparecimento de pessoas encontra-se demasiadamente presente na contemporaneidade. Assim, é notório que a investigação insuficiente e a segurança lacunosa elevam o índice de desaparecidos em território nacional.
Primeiramente, é válido destacar que os serviços de investigação e busca são altamente negligenciados e utópicos. Em vista disso, o filme M8-Quando a morte socorre a vida aborda uma série de campanhas de protestos ao ofício falho de recuperar os desaparecidos. Por conseguinte, infere-se que tal situação afeta o psicológico dos familiares e o progresso da vigilância brasileira. Logo, a ausência de eficácia da procura de pessoas agrava o desaparecimento.
Outrossim, é fundamental salientar que a segurança brasileira é consideravelmente postergada. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 216 pessoas desaparecem diariamente no país. Nesse contexto, depreende-se que o monitoramento e a fiscalização das ruas são precários, contribuindo para a falta de proteção. Em síntese, a supervisão lacunosa das vias públicas acentua o número de pessoas que somem.
Torna-se relevante, portanto, que medidas viáveis devem ser tomadas para atenuar o desaparecimento no Brasil. Dessa forma, é imperativo que o Estado, conjunto de instituições que organiza o espaço da nação, invista em melhorias na segurança pública por meio da contratação de profissionais especializados, como guardas, objetivando o avanço da fiscalização. Ademais, cabe à mídia incentivar campanhas de busca por meio de divulgações virtuais, a fim de alcançar mais visibilidade. Somente assim, o direito garantido pelo Artigo 6 será assegurado