• Matéria: Psicologia
  • Autor: marianacelestino459
  • Perguntado 3 anos atrás

A publicidade de alimentos, suplementos e fitoterápicos realizada por nutricionistas deve seguir alguns critérios destacados no código de ética do nutricionista.

Assinale a alternativa correta em relação a ação que é vedada ao nutricionista.


A.
Permitir a livre escolha de alimentos, suplementos e fitoterápicos pelos pacientes, respeitando sua autonomia.


B.
Permitir que o paciente escolha sempre o local que deseja efetuar a compra de fitoterápicos e suplementos quando da necessidade de sua indicação de uso.


C.
Prescrever, indicar, manifestar preferencia por determinadas marcas ou associar sua imagem a um produto com a finalidade de promover sua venda.


D.
Utilizar mais de uma marca para desenvolver atividades de orientação nutricional.


E.
Fazer uso de embalagens de alimentos, suplementos e fitoterápicos para orientar pacientes quanto ao seu consumo, usando sempre mais de uma marca.

Respostas

respondido por: ncristhiane91
1

Resposta:

C.  Prescrever, indicar, manifestar preferencia por determinadas marcas ou associar sua imagem a um produto com a finalidade de promover sua venda

Explicação:

No Art. 60 do código de ética esta descrito que é “vedado ao nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços”, ou seja, o paciente deve estar livre para fazer suas escolhas de compras, incluindo locais e marca a ser adquirida, não devendo o nutricionista interferir nesta decisão do cliente. O Art. 59 fala que o nutricionista pode fazer uso de embalagens para orientar pacientes, desde que faça o uso sempre de mais de uma marca, para não induzir o cliente a consumir um produto determinado, caracterizando conflito de interesse.

respondido por: damascenograciano
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Resposta:

C. Prescrever, indicar, manifestar preferencia por determinadas marcas ou associar sua imagem a um produto com a finalidade de promover sua venda.

Explicação:

No Art. 60 do código de ética esta descrito que é “vedado ao nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços”, ou seja, o paciente deve estar livre para fazer suas escolhas de compras, incluindo locais e marca a ser adquirida, não devendo o nutricionista interferir nesta decisão do cliente. O Art. 59 fala que o nutricionista pode fazer uso de embalagens para orientar pacientes, desde que faça o uso sempre de mais de uma marca, para não induzir o cliente a consumir um produto determinado, caracterizando conflito de interesse.

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