• Matéria: Direito
  • Autor: raissabarrella15
  • Perguntado 3 anos atrás

Em 1º de outubro de 2003, foi promulgada a Lei nº 10.741 que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A respeito dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Estão corretas as afirmativas:

A)
I e IV, apenas.

B)
II, apenas.

C)
III, apenas.

D)
I, II e III, apenas.

E)
II, III e IV, apenas.

Respostas

respondido por: prfabricio
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Resposta:

I, II e III

Explicação:

I  -  CAPÍTULO I - Do Direito à Vida

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

II - CAPÍTULO III - Dos Alimentos

       Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

       Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Não é direito Fundamentais

III - CAPÍTULO VI - Da Profissionalização e do Trabalho

      Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

       art27Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

IV - CAPÍTULO X

Do Transporte

       Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

       § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

       § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

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