• Matéria: Direito
  • Autor: gynandroid2016
  • Perguntado 3 anos atrás

A contratação temporária no âmbito da Administração Pública trata-se de exceção prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que versa sobre a contratação por prazo determinado para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público.” Algumas entidades e órgãos públicos têm-se valido dessa prerrogativa para não realizar procedimento formal de contratação de servidores. A legítima condução da contratação temporária requer: previsão expressa em lei e a real existência de “necessidade temporária de excepcional interesse público.”


Como consultor técnico, descreva e justifique quais seriam as medidas a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal para viabilizá-las?

Anexos:

Respostas

respondido por: leidianea741
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Resposta:

A demanda é considerada urgente, tendo em vista a situação que a Administração Municipal enfrenta no início do ano letivo. Por se tratar de uma condição temporária, pois, de acordo com os dados da questão, após o segundo semestre ocorre êxodo de vários alunos, que retornam aos seus estados de origem, não é adequada a criação de novas vagas para os cargos de professor, sob pena de criar, posteriormente, um excedente de pessoas nos quadros da Administração.

Diante disso, o mais adequado é que a Secretaria da Educação do Município providencie a contratação temporária por "excepcional interesse público", na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, do número de funções necessárias e pelo prazo suficiente para atender essa necessidade.  

Essa contratação temporária será precedida de uma autorização por lei, e da realização de um processo seletivo simplificado para escolha dos profissionais que ocuparão as funções, com os mesmos requisitos de provimento do cargo de professor.  

Aos contratados temporários, portanto, serão garantidas as condições expressas em lei e determinadas em contrato administrativo.

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