• Matéria: Direito
  • Autor: clarobsb2portugal
  • Perguntado 3 anos atrás

A progressividade do ITR tem função social indutora, pois estaria obrigado o proprietário da terra, por força de lei, a proceder a função social da propriedade.

Respostas

respondido por: ivansansiloficial
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Resposta:

A respeito do Imposto Territorial Rural - ITR, está definido na Constituição Federal, art. 153, VI, que “Compete a União instituir impostos sobre: propriedade territorial rural”. Segundo Hugo de Brito Machado (2015, p. 349), a designação da competência para a União é:

Exclusivamente ao propósito de utilizá-lo como instrumento de fins extrafiscais, tanto que sua receita era, na vigência da Constituição anterior, destinada inteiramente aos Municípios em cujos territórios estivessem os imóveis situados.

Portanto, com o deslocamento da competência dos Municípios para a União, acarretou-se a função do Imposto sobre a propriedade territorial rural que é a função extrafiscal. Esta função extrafiscal, segundo Alexandre Mazza (2015), constitui instrumento federal de intervenção na propriedade privada (poder de polícia) utilizado para inibir a manutenção de latifúndios improdutivos.

Segundo o ensinamento de Eduardo Sabbag (2009, p. 975), a função extrafiscal do ITR é “um importante instrumento de política agrária, nessa medida, de combate aos latifúndios improdutivos, fomentando, assim, a reforma agrária e a consequente redistribuição de terras no país”. Portanto, com a tributação sobre as propriedades rurais, a União tem a possibilidade de dar início à reforma agrária nas terras improdutivas, uma vez que as mesmas não geram receitas sequer para conseguir pagar o imposto que lhe é obrigatório. Consequentemente, segundo Sabbag (2009), o almejo da tributação do ITR é a busca de proprietários de terras produtivas.

É interessante notar que Constituição Federal estabeleceu que o ITR “será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”. A tabela de alíquotas é definida na Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e a cobrança do imposto feita pelos municípios tem como critério que o mesmo recebe parte de arrecadação deste imposto (50%), facultado a integralidade da arrecadação ao município que realize convênio arrecadatório com a União (art. 158, II, CF).

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