A limitação dos direitos fundamentais e princípios constitucionais do processo em tempos de pandemia é um tema que exige entendimento crítico no âmbito do Estado Democrático de Direito. Com base na temática aqui apresentada, assinale a alternativa correta:
Fatores sociais, naturais, políticos, econômicos ou morais não podem servir de justificativa para relativizar os princípios constitucionais do processo, com a consequente limitação do direito fundamental à isonômica dialeticidade processual de provas e argumentos trazidos pelas partes ao processo.
A limitação do espaço processual de debate dos pontos controversos da demanda será possível em casos de pandemia, mas é inadmissível a restrição dos direitos fundamentais pelos mesmos motivos.
A comprovação da existência de pandemia autoriza apenas a limitação de direitos fundamentais no âmbito do processo constitucional democrático, restringindo-se o espaço processual de debate e diálogo dos pontos controversos da demanda.
Excepcionalmente o Poder Judiciário poderá relativizar o exercício e o gozo dos direitos fundamentais no âmbito do processo constitucional democrático, especialmente em tempos de pandemia, por se tratar de fator alheio à vontade humana.
A limitação dos direitos fundamentais e princípios regentes do processo constitucional democrático somente será possível se houver um evento inevitável e imprevisível praticado pelo homem.
Respostas
Resposta:
A resposta certa é Fatores sociais, naturais, políticos, econômicos ou morais não podem servir de justificativa para relativizar os princípios constitucionais do processo, com a consequente limitação do direito fundamental à isonômica dialeticidade processual de provas e argumentos trazidos pelas partes ao processo.
Explicação:
Fatores externos, como sociais, políticos ou naturais, não podem servir como justificativa para a relativização dos princípios constitucionais do processo (alternativa A).
Mesmo em contexto de uma pandemia, os princípios constitucionais do processo não podem ser relativizados, sob pena do comprometimento do direito fundamental à isonomia processual.
Isso porque os princípios constitucionais processuais são importantes para as garantias básicas de igualdade de produção de provas, contraditório e ampla defesa.
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