No tocante ao adimplemento e extinção das obrigações, segundo o Código Civil brasileiro, é certo que:
A entrega do titulo ao devedor, em regra, ndo firma a presunção do pagamento.
Em regra, quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última não estabelece a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Élícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.***CORRETA***
Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.
Respostas
respondido por:
1
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás