Art 19 e vedado a união aos estados ao distrito federal e aos municiposestabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencionaloss embarcarlhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação a de dependência ou aliança ressalvada na forma de lei a colaboração de interesse públicoum de nossos direitos e o e de liberdade e respeito a nossa fe religião a partopartir da leitura do trecho acima da nossa constituição somada ao texto de apoio deste pet e aos seus conhecimentos adquiridos durante o ensino fundamental e correto afirmar que.
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Por ser o Brasil um Estado Laico ou seja com liberdade de expressão e manifestação religiosa o Poder Público com base na Constituiç~´ao Federal de 1988, não impor ou manifestar parcialidade um torno de uma religião especifica em detrimento das outras, espero ter ajudado!
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