Os tribunais de contas, de acordo com a nova Lei 14.133/21: Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 10 (dez) dias úteis. Errado Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 25 (vinte e cinco) dias úteis. Não podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar. Errado Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 15 (quinze) dias úteis. Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 20 (vinte) dias úteis.


gildete10: Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 25 (vinte e cinco) dias úteis.

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respondido por: lucia23and
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Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 25 (vinte e cinco) dias úteis

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