De acordo com a Lei nº 14.133/2021, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos:
Certo
A Administração pode extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para continuidade; ou quando entender que o contrato não é mais vantajoso.
A Administração pode extinguir o contrato, somente quando não dispuser de créditos orçamentários para continuidade.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 3 (três) anos.
Errado
A cada cinco (cinco) anos, a Administração deverá atestar a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 6 (seis) anos.
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
A Administração pode extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para continuidade; ou quando entender que o contrato não é mais vantajoso.
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás