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De acordo com o artigo 37, parágrafo 2ª, do CDC, a publicidade abusiva também pode ser entendida como a veiculação de uma mensagem imprópria capaz de incitar a violência, o desrespeito ao meio ambiente, discursos discriminatórios, práticas imorais ou, ainda, desrespeitar valores morais, culturais ou os direitos humanos
Espero ter ajudado
Bons estudos
✍(◔◡◔)
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