• Matéria: ENEM
  • Autor: Dudabreu1847
  • Perguntado 3 anos atrás

Tendo em vista que a lei não é casuística e a realidade é múltipla e rica em acontecimentos, que muitas vezes fogem da exata previsão legal, faz-se necessário recorrer à EQUIDADE para promoção da justiça. Acerca deste tema, analise as seguintes assertivas: I – Foi conceituada por Aristóteles como "uma correção da lei quando ela é deficiente em razão da sua universalidade". II – Trata-se de uma técnica de integração importante para corrigir eventuais injustiças que ocorreriam pela aplicação rígida e automática da lei. III - A função da equidade é promover a adaptação da norma jurídica geral e abstrata às condições do caso concreto. Em suma, "a equidade é a justiça do caso particular". IV - Embora de forma distinta das técnicas tratadas anteriormente, a equidade não esteja prevista, expressamente, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), verifica-se que essa técnica integrativa não é permitida em nossa legislação brasileira. Utilizando-se de Verdadeiro (V) ou Falso (F), indique a alternativa CORRETA:.

Respostas

respondido por: soas028
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Resposta:

I- verdadeira

II- verdadeira

III- verdadeira

IV- falsa

Explicação:

I- Em Ética a Nicômaco, Aristóteles, sobre equidade, disse que é "uma correção da lei quando ela é deficiente em razão da sua universalidade" (apud Paulo Nader).

II- A Equidade tem por objeto dar à lei a plenitude de seu vigor, ao corrigir as estreitezas da generalidade da lei. No sentido utilizado pelo § 2º do art. 108, equidade tem o sentido de suavização, de humanização na aplicação do direito, na busca da justiça.

III- Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

IV- Pode, a Equidade, funcionar também diante da existência da norma jurídica. O artigo 108 do CTN dispõe sobre a Equidade apenas para os casos de integração da legislação tributária, de ausência de disposição expressa. A equidade é prevista pelo legislador como critério utilizado pelo magistrado para execução de uma lei. Essa previsão também justifica-se pela própria sociedade, em que a velocidade das mudanças superam a das leis. Logo, os legisladores incorporam a equidade à própria lei, para garantir que sua aplicabilidade se adapte as mudanças na sociedade.

respondido por: danielcaragua
0

Resposta:

D) I-V,

II-V,

III-V,

IV-F

Explicação:

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