Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito. Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional: (Ref.: 201913533625)
Nenhuma das opções.
Determinar que o autor a emende no prazo legal.
Indeferi-la, dada a falta de interesse de agir.
Indeferi-la, dada a impossibilidade jurídica do pedido.
Proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda
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Proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
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