Gemivalda trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2021 a 15/09/2021, data na qual teve baixa em sua CTPS. A família do ex-empregador vive em Natal/RN. Gemivalda foi contratada a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Gemivalda continuou trabalhando normalmente. Gemivalda realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo. Gemivalda tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego. Gemivalda fazia a limpeza dos 3 banheiros existentes na residência mas não recebia qualquer adicional. Em determinada ocasião, Gemivalda viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS. Nessa ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço. Na data da dispensa, Gemivalda recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13o salário proporcional de 3/12 avos. Você foi procurado por Gemivalda para, na condição de advogado(a), redigir a peça prático-profissional pertinente em defesa dos interesses da trabalhadora, sem criar dados ou fatos não informados
Respostas
Resposta:
Você deverá apresentar Reclamação Trabalhista
Explicação:
Pelos termos do artigo 840 da CLT, e deverá conter: endereçamento, qualificação do reclamante e reclamado, exposição dos fatos e pedidos.
Deverá pedir:
Conversão do contrato por tempo indeterminado, vez que seria por 45 dias, contudo, findado o prazo previamente estabelecido, o empregador não rescindiu o contrato, passando a vigorar por tempo indeterminado, conforme art. 5º, § 2º da lei complementar 150/ 2015.
Pagamento de horas extras, pelos termos dos artigos Arts. 2º e 13 da Lei 150/2015
Não concessão de intervalo intrajornada, pelo art. 13 da Lei 150/2015
Adicional de 25% do período de viagem, pelo art. 11, §2º da Lei 150/2015
Alegar que os descontos de 10% de vale transporte e 25% de alimentação são indevidos, pelo art. 18 da Lei 150/2015.
Pedir pagamento de verbas rescisórias.