"Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Devido a ambiguidade do texto, imperfeição e falta de terminologia técnica, má redação, o aplicador do direito, a todo instante, está interpretando a norma, pesquisando seu verdadeiro significado. Interpretar é, portanto, explicar, esclarecer; dar o sentido do vocábulo [...]". DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 1. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 79.
Quanto aos meios ou técnicas interpretativas, marque a alternativa que apresenta conteúdo compatível com a técnica gramatical ou literal:
A) É aquela que leva em consideração o sistema jurídico em que está inserido o texto a ser interpretado, buscando-se unir esse texto com os demais elementos da própria lei ou do respectivo campo do Direito ao qual pertence a norma.
B) É aquela feita com base no próprio texto da lei que será interpretada; o ponto de partida é o exame do significado e alcance de cada uma das palavras do preceito legal, analisando o valor semântico das palavras de um texto, frase, período, sintaxe, pontuação etc.
C) É aquela baseada na investigação dos antecedentes da norma, desde a propositura de um projeto de lei, sua justificativa ou exposição dos motivos que deram origem a tal projeto, até as discussões realizadas durante o processo de feitura da lei.
D) É aquela em que se examina a norma jurídica em conformidade com as regras da lógica, da razão e do bom senso; por meio dessa interpretação, busca-se explicar a norma por meio do sentido intrínseco (inerente, inseparável) do texto.
E) É aquela feita ou orientada no sentido de alcançar a finalidade da norma, isto é, o fim que ela pretende alcançar; trata-se de uma interpretação baseada na adaptação do sentido da lei às realidades e necessidade sociais.
bragaanne98:
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A interpretação literal, é literal, ela vai seguir observando todo o texto legal, não se leva em consideração outros contextos, apenas a amplitude do valor semântico de cada texto, frase, período, sintaxe, pontuação e qualquer outra variável gramatical (alternativa B).
No Brasil esse tipo de interpretação não é comum, o que vemos é que os juízes levam em consideração todo o contexto social das partes, o interesse de ambos, o que está acontecendo, como aconteceu, antecedentes, entre outros fatores.
Espero ter ajudado!
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Resposta: O ato de interpretar pode ser entendido como atividade pratica de se revelar o conteúdo de uma norma, tendo por finalidade faze lá incidir e um caso concreto.
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