• Matéria: Administração
  • Autor: cetebtaguatinga23
  • Perguntado 3 anos atrás

O Direito Falimentar elenca, de acordo com a Lei n. 11.101/2005, uma ordem de classificação dos créditos na falência. Quanto a tal ordem, podemos afirmar que:

Escolha uma:
a. Os créditos derivados de multas tributárias preferem os credores com garantia real.
b. Os credores subordinados preferem os quirografários.
c. Os credores trabalhistas têm preferência quanto aos demais créditos, desde que seu crédito não exceda a 150 salários mínimos.
d. Os credores com direito real de garantia preferem os créditos fiscais.
e. Os credores com privilégio geral preferem os com privilégio especial.

Respostas

respondido por: rosiane17mg
3

Resposta:

d. Os credores com direito real de garantia preferem os créditos fiscais.

Explicação:

Corrigido Pelo AVA

respondido por: fsantostrabalho
0

Resposta:

Art. 1º A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

Explicação:

Cabendo a aplicação desta citada acima que se vale LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Perguntas similares