Considerando a Lei nº 13.467/2017, não integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, exceto:

Respostas

respondido por: Anônimo
2

Resposta:

EXCETO:

Não integram a remuneração do empregado.

Explicação:

respondido por: Euclaraz
3

Resposta:

As gratificações legais.

Explicação:

Gabarito Estácio

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