Considerando a Lei nº 13.467/2017, não integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, exceto:
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
EXCETO:
Não integram a remuneração do empregado.
Explicação:
respondido por:
3
Resposta:
As gratificações legais.
Explicação:
Gabarito Estácio
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