• Matéria: Português
  • Autor: andersonzimba1
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com o artigo 3, II do código florestal, a área de preservação permanente (APP), é a área protegida, e que por definição legal, poderá ou não ser coberta por vegetação nativa, devendo esta ser mantida por questões ambientais e também para preservar a segurança das pessoas.

Com base no exposto, considere a seguinte situação hipotética, levando em conta, sua futura atuação profissional como gestor ambiental:

A Fazenda Chico Mendes, foi desmembrada, e vendida em vários lotes.
O antigo proprietário da fazenda havia desmatado, antes do loteamento, a integralidade das matas ciliares que margeavam os diversos cursos d´água naturais, perenes e intermitentes (não efêmeros) de variáveis larguras que cortam o imóvel rural, em desacordo com a legislação vigente à época. O loteamento é composto por 50 lotes de 03 módulos fiscais cada. Cada adquirente possui seu lote demarcado, um contrato de concessão de uso e exploração, desde 2005, e a área total do lote tem plantio de culturas variáveis.

Diante disso, temos a seguinte problemática:

- Os novos proprietários são obrigados a recompor a área de preservação permanente?

Responda este questionamento, em um breve texto dissertativo argumentativo que contenha termos legais, justificando a sua resposta para tal situação.

Siga as instruções abaixo, para ter sucesso na estruturação da resposta de sua atividade!

O que deve ser feito?

- Um texto dissertativo argumentativo de no máximo uma lauda (uma página), respondendo ao questionamento supracitado. É importante, que seu texto apresente uma justificativa fundamentada no conteúdo estudado.

Respostas

respondido por: johnlsouza1
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Resposta:

Sim, pois baseado na lei 12.651/2012 onde relata que a área de preservação permanente é um espaço territorial protegido localizado em zona urbana ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, que desempenha um papel importante para o equilíbrio ecológico do meio ambiente.

Baseando nessas informações temos o dever de preservar a estabilidade geológica, os recursos hídricos, a paisagem, biodiversidade e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Em APP somente é permitido o acesso para a obtenção de água tanto para pessoas quanto para animais ou com uma autorização previa da autoridade ambiental para uso em atividade de baixo impacto ambiental.

Já para os novos proprietários segundo o código florestal obriga a recomposição da vegetação suprimida afirmando a obrigação de recompor a vegetação suprimida irregularmente em área de preservação é transferida ao seu sucessor no caso de transferência de domínio ou posso do imóvel rural, ou seja, quem comprou assume o dever de recompor.

Seguindo ainda temos o art. 7° que relata que a vegetação em preservação deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante, seja ela pessoa jurídica, pública ou privada.

§1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

O código florestal nos deixa claro que a responsabilidade penal ou infração administrativa aplica-se somente a quem cometeu a conduta delituosa, sendo assim se o terreno foi adquirido em tais condições cabe ao novo proprietário a recomposição da vegetação suprimida, porem se ao adquirir o terreno que esta integro e o novo proprietário deve a conduta delituoso será responsabilizado de maneira administrativa com multas, maneira penal e civil.

Explicação:

baseado na lei 12.651/2012


andersonzimba1: obrigado me ajudo bastante...
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