De acordo com o Código de Ética do Profissional Contábil, os valores a serem cobrados por serviços prestados devem levar em consideração: I A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. II O tempo que será consumido para a realização do trabalho. III A possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços. IV O resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado. V A peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente. VI O local em que o serviço será prestado. É VERDADEIRO o que se afirma em a. I, II, III, IV, V e VI. b. V e VI, apenas. c. III e IV, apenas. d. I e II, apenas. e. I, II e III, apenas.
Respostas
Resposta:
Resposta letra A. I, II, III, IV, V e VI.
Explicação:
Resposta: letra A (I, II, III, IV, V e VI), todos os itens estão corretos.
Os itens da questão se referem ao artigo 6º do Código de Ética do Profissional Contábil da resolução CFC Nº 803/1996 e da Norma Brasileira de Contabilidade NBC Nº 1 de 07.02.2019.
Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI – o local em que o serviço será prestado.