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É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
mt1185165:
Tá ok
Caso o agente consiga matar a vítima, trata-se de homicídio consumado, que terá uma pena de reclusão, de seis a vinte anos, se não tiver qualificadoras ou causa de diminuição de pena.
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