qual a idade principal tratada nas "disposiçoes Gerais" do estatuto da criança e do adolescente?
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Explicação:
As vezes não esqueça do Google. ;)
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