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O texto original da Constituição de 1967 deixou de usar o nome oficial República dos Estados Unidos do Brasil, pois seu texto só menciona Constituição do Brasil, mas na emenda de 1969 (ou nova constituição) corrigiu para República Federativa do Brasil.
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, ou Constituição de 1967, foi a sexta constituição do Brasil e quinta de sua república, bem como sua segunda e última constituição republicana de caráter autoritário. Elaborada sob supervisão dos militares no poder, esta Carta legitimava o regime iniciado pelo Golpe de 1964, abandonando sua fachada democrática e formalizando a ditadura militar. Talvez a mais repressiva de todas as constituições, ela desfazia boa parte dos preceitos democráticos da Constituição de 1946, servindo, na prática, de mero pretexto para a ação do governo militar sobre a vida pública. Por si só muito autocrática, concentrando poderes no Executivo e autorizando a extinção de partidos políticos, ela foi suplementada por diversas emendas, decretos-lei e, mais famosamente, atos institucionais, que foram incorporados ao seu texto na Emenda Constitucional de 1969. Sua vigência seguiu até a promulgação da Constituição de 1988, símbolo da Nova República (1985 - atual) e da redemocratização do país.
Se a Constituição de 1937 foi a face legal do Estado Novo, a de 1967 foi a do regime militar (1964-85). Declarado em 1964 com o pretexto de conter forças que ameavam a estabilidade e segurança nacionais, o golpe tentou manter uma fachada democrática enquanto facções militares disputavam o poder. Embora o presidente Humberto Castelo Branco, da ala progressista do Exército, argumentasse por uma rápida transição, sendo o regime militar mero "tampão" entre governos, prevaleceu a chamada "linha dura", representada por, entre outros, o general Artur da Costa e Silva. Ao surgir, a Carta de 1967 mal escondia seu caráter puramente formal, pois tinha força de lei inferior aos atos institucionais e era redigida de modo vago o bastante para permitir quaisquer desmandos dos governantes. Em sua vigência, ela incorporou 13 atos institucionais, 67 atos complementares e 27 emendas, sendo, portanto, a mais instável e arbitrária das constituições brasileiras.
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