• Matéria: História
  • Autor: maria531866
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com as leis romanas tudo era cumprido de forma como estava escrito?

Respostas

respondido por: sillvageane073
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Resposta:

Expli direito romano compreende não só a ordem jurídica que teve lugar ao longo da história de Roma, mas também as ideias e experiências surgidas desde o momento da fundação da cidade até a desagregação do Império após a morte de Justiniano. Direito romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.

           Podemos definir o Direito Romano como sendo um conjunto de normas que os romanos criaram para si como direito. Vigorando por mais de doze séculos, ou seja, desde o edito do primeiro rei até a última constituição imperial.

           A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

           Uma das principais características da expansão do Império Romano por todo ocidente e parte do oriente é que não se limitou a uma simples conquista territorial, houve um processo de colonização que impôs seus usos e costumes a todos os habitantes do império. Neste trabalho de “romanização” o direito teve um papel fundamental, sendo determinante na hora de estabelecer as normas que regiam as relações humanas daquela sociedade. Além disso, o direito romano teve grande importância na hora de dar novos conceitos aos que anteriormente não existiam nestas comunidades, apresentando autoridade e liberdade não como termos opostos, mas sim como termos complementares.

        Desta maneira, o estudo do direito romano foi decisivo para entender a evolução da mentalidade europeia, proporcionando uma série de ferramentas que ainda hoje são úteis para os juristas modernos. Ainda assim, em certas ocasiões, os atuais juristas se baseiam nas fontes romanas e na sua metodologia a solução para alcançar uma perfeita interpretação da norma vigente.          

        Ulpiano, importante jurista romano, resumiu em três os conceitos pelos quais devia ser regida a sociedade romana e consequentemente suas leis: não prejudicar ninguém, viver honestamente e dar a cada um aquilo que lhe corresponde.

        Assim quando no direito romano se diz que não se deve prejudicar ninguém, significa que as leis devem proteger as pessoas e os bens, estabelecendo mecanismos suficientes para evitar possíveis danos. Aquilo que diz respeito em viver honestamente se refere à importância do direito romano como veículo de garantia de honestidade e bons costumes, estabelecendo as sanções adequadas para todos aqueles que tiveram um comportamento contrário ao “Honestae Vivere”.

        O terceiro preceito de Ulpiano, parte da ideia de que tudo aquilo que se cumpre conforme a lei corresponde a cada um. Ou seja, de outra forma, a intenção da justiça não deve limitar-se apenas ao respeito das leis, mas também deve ser capaz de estabelecer quais prerrogativas correspondem a cada membro da comunidade.

        Advindo o direito civil brasileiro do direito romano-germânico em todas as suas categorias jurídicas fundamentais, o estudo deste se faz imensamente útil, principalmente no que toca sua evolução histórica. Estudar o direito romano é estudar a criação das bases do direito, aplicadas a casos milenares de forma essencialmente idêntica há como são aplicadas a casos modernos. Mesmo conceitos aparentemente complexos, como a hipoteca e a fiança, encontram suas raízes nas normas romanas.

        Nestes treze séculos, a constante evolução política, social e econômica de Roma correspondeu a um similar avanço no campo do direito, que precisava acompanhar os progressos da civilização. Para melhor compreender esta evolução, costuma-se dividir a história do direito romano, para fins didáticos, no período arcaico, da fundação de Roma até o século II a.C.; o período clássico, até o século III d.C.; e o período pós-clássico, até o século VI d.C. Destes três períodos, o clássico é sem dúvida o de maior importância, evoluindo o que se construiu no arcaico e sendo consolidado no pós-clássico.cação:


maria531866: o mo;o euvi essa resposta em outra pergunta e nao entao infelizmente ireii lhe denunciar
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