• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 3 anos atrás

Não há resultados para Marcelino, acometido por grave doença degenerativa, desenvolveu forte senso de afeto e gratidão por Paulo, seu cuidador, e expressamente manifestou seu intuito de incluí-lo em seu testamento quando viesse a fazê-lo. Ocorre que, com o agravamento de sua doença, acabou transmitindo o teor de suas disposições a Paulo para que este redigisse o documento. Paulo as transcreveu fielmente, inclusive aquela pertinente ao legado que receberia (uma casa de veraneio em Búzios). Esta disposição testamentária específica será considerada válida? Justifique a sua resposta.

Respostas

respondido por: bhebrumatti
0

Resposta:

Não será considerada válida

Explicação:

Paulo foi a pessoa quem redigiu o documento de testamento de Marcelino, sendo assim, pelo artigo 1.801 do CC, não poderá ser nomeado herdeiro.

"Art. 1801: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

I- A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

II- As testemunhas do testamento;

III- O concubino do testador casado, salvo se este sem culpa, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

IV- O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento."

Perguntas similares