Carlos, motociclista, trafegava em via pública quando foi abalroado por João, que avançara um sinal vermelho. Tomadas as medidas administrativas e prestado o devido socorro, Carlos entra em contato com João para tratar da reparação dos danos sofridos. Passados quatro anos desde a data do acidente, Carlos decide ingressar com medida judicial em face de João, a fim de ver os danos sofridos reparados. O magistrado julga o pedido de Carlos improcedente, alegando a ocorrência de prescrição. Analise a decisão neste caso e assinale a alternativa correta.
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Resposta: A decisão está correta e é resultado do não exercício da pretensão de Carlos no prazo de três anos.
Explicação:
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A decisão do magistrado está correta, pois a pretensão para reparação civil prescreve em três anos.
De acordo com o art. 206, § 3 o, V, a pretensão para reparação civil prescreve em três anos. Por isso, Carlos não poderia mais pleitear reparação civil em face de João.
Como se passaram quatro anos, não há mais o que se falar em pretensão de ressarcimento por danos, uma vez que findou o prazo prescricional. A prescrição é a perda do direito de ação pelo seu não uso em um determinado espaço de tempo.
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