• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 3 anos atrás

Conforme preceitua o Código Civil vigente no Brasil, é incorreto que:
As associações são pessoas jurídicas de direito privado.
A personalidade civil da pessoa começa do com a concepção.
As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
As empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

Respostas

respondido por: ninanigga
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Resposta: LETRA E

Explicação:

CC:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas

V - os partidos políticos.  

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

respondido por: LarissaMoura3
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A afirmativa incorreta sobre o Código Civil vigente no Brasil é a letra: b) A personalidade civil da pessoa começa do com a concepção.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas de direito privado são as seguintes: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada (estão corretas as afirmativas a, c, d e e).  

A afirmativa b está incorreta, pois a personalidade civil da pessoa tem início a partir do nascimento com vida ou desde a concepção, caso seja um nascituro.

Bons estudos!

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